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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br Processo nº: 3100998-06.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento] REQUERENTE: ANTONIA SINALIA DOS SANTOS REQUERIDO: VILLA HORIZONTE I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança em que as partes firmaram acordo, cujas cláusulas repousam na petição de ID 226733380, e requereram a homologação judicial. É o que basta relatar. Decido. Tendo em vista a composição amigável do litígio e a disponibilidade do direito em discussão, não vislumbro óbices à homologação do acordo. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, nos exatos limites pactuados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes (ID 226733380) em relação a este feito, e declaro EXTINTO este processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" c/c art. 200 do Código de Processo Civil. Em consonância com o artigo 90, §§ 2º e 3º, as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios, serão arcadas igualmente pelas partes, dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes. Honorários conforme pactuado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes a serem cumpridos pela Sejud: 1) Publicação; 2) Após certificar o trânsito em julgado, arquivar. Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras Juíza de Direito