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TJRJ · 40ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Tutela Antecipada Antecedente Nº 3100946-13.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: VIVIANE LIMA MALHEIROS ADVOGADO(A): CAYO SILVA DA COSTA (OAB RJ226956) REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) DESPACHO/DECISÃO Autos provenientes do Plantão Judicial e observa-se que consta Contestação da parte ré. No caso em tela, observa-se que a parte autora pretende seja concedido o benefício da gratuidade de justiça. Primeiramente, deve a parte autora comprovar a hipossuficiência alegada, trazendo aos autos cópias de seus comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, bem como cópias das duas últimas declarações de IR,( cópias integrais e ordenadas) e qualquer outro documento hábil a comprovar seu atual patrimônio, indicando os meios pelos quais custeia sua subsistência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Enunciado 39 do TJERJ. Prazo: 05 dias. Venha, ainda, a declaração de hipossuficiência, no mesmo prazo. Observe-se que a jurisprudência deste Tribunal já consolidou entendimento no sentido de que, para se aferir a hipossuficiência do requerente, o julgador deve levar em consideração não apenas a situação patrimonial ou o total dos ganhos daquele, mas sim o conjunto probatório dos autos, tendo-se em mente a situação financeira atual do requerente
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