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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3100826-67.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: THAINA VARZEM SCHWENCK GOMES VIEIRA ADVOGADO(A): LIDIANE DE SOUZA QUEIROZ (OAB RJ227717) AUTOR: JULIO CEZAR OLIVA BROCHADO ADVOGADO(A): LIDIANE DE SOUZA QUEIROZ (OAB RJ227717) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça aos autores. Anote-se. Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15. Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15. Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
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