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Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
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2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3100743-48.2025.8.06.0001 Recorrente:ESTADO DO CEARA Recorrido(a): ALDENOR SOUZA DE OLIVEIRA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, teve intimação por expedição eletrônica para o ESTADO DO CEARA, em 25/05/2026 (segunda-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 08/06/2026 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias, previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95, teve seu início em 09/06/2026 (terça-feira) e findaria em 22/06/2026 (segunda-feira). Tendo o recurso inominado sido protocolado, em 27/05/2026, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que, embora devidamente intimado, decorreu o prazo sem que a parte recorrida tenha apresentado contrarrazões (certidão de decurso de prazo ID 39887015). Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023
2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3100743-48.2025.8.06.0001 Recorrente:ESTADO DO CEARA Recorrido(a): ALDENOR SOUZA DE OLIVEIRA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, teve intimação por expedição eletrônica para o ESTADO DO CEARA, em 25/05/2026 (segunda-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 08/06/2026 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias, previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95, teve seu início em 09/06/2026 (terça-feira) e findaria em 22/06/2026 (segunda-feira). Tendo o recurso inominado sido protocolado, em 27/05/2026, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que, embora devidamente intimado, decorreu o prazo sem que a parte recorrida tenha apresentado contrarrazões (certidão de decurso de prazo ID 39887015). Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023
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