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TJRJ · 12º Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões (Fam/Reg Cap e 4º NUR) · DESPACHO/DECISÃO
  Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 3100730-52.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: DENIZE BRITO SILVA DOS REIS ADVOGADO(A): LUCIANA COLARES MANSANO (OAB RJ103764) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG. Instrua-se, caso ainda não conste nos autos, com: . Traslado original do testamento. . Documentos do (a) testador (a). . Certidões do 5º e 6º distribuidor. . Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E. Conselho Nacional de Justiça. Esclareça se existe parentesco entre as testemunhas do testamento e o beneficiário. Na hipótese do termo não ser assinado pelo testamenteiro, será necessário procuração com poderes específico. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, voltem conclusos.
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