2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3099851-45.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: FLORA MEIRELES DE CARVALHO ADVOGADO(A): BIANCA AMARAL DA SILVA (OAB RJ250657) DESPACHO/DECISÃO 1- Instrua a parte autora seu pedido de gratuidade de justiça com os seus dois últimos contracheques e as suas duas últimas declarações de IR, ou declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view). Em caso de inexistência de tais documentos, informe a parte autora os meios pelos quais mantém sua subsistência, apresentando planilha detalhada dos créditos e débitos mensais. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2- Da análise da petição inicial, verifica-se a ausência de pedido de tutela antecipada. Assim, proceda o cartório a retificação da certidão do ev. 7.