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TJCE · 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Decisão
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: for.17civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº: 3099833-21.2025.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tutela de Urgência] Requerente: MARIA CLEIDE DUTRA Requerido: CLINICA ODONTOLOGICA NORTH SHOPPING MARACANAU LTDA e outros Vistos etc. Considerando requerimento formulado em ID 204897184, designo audiência de instrução para o dia 22/09/2026 às 11:15 horas, a ser realizada no gabinete desta Unidade Judiciária, para oitiva de testemunhas. Os advogados das partes deverão proceder com as intimações das testemunhas, nos moldes do art. 455 e seus parágrafos, do CPC, bem como juntar o rol de testemunhas no prazo de cinco (05) dias, caso não conste nos autos, sob pena de preclusão. Procedam-se as intimações das partes, através dos advogados habilitados. Após o cumprimento dos expedientes necessários, ao gabinete para atribuir ao processo a movimentação: "aguardar audiência". Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito
TJCE · 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Decisão
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: for.17civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº: 3099833-21.2025.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tutela de Urgência] Requerente: MARIA CLEIDE DUTRA Requerido: CLINICA ODONTOLOGICA NORTH SHOPPING MARACANAU LTDA e outros Vistos etc. Considerando requerimento formulado em ID 204897184, designo audiência de instrução para o dia 22/09/2026 às 11:15 horas, a ser realizada no gabinete desta Unidade Judiciária, para oitiva de testemunhas. Os advogados das partes deverão proceder com as intimações das testemunhas, nos moldes do art. 455 e seus parágrafos, do CPC, bem como juntar o rol de testemunhas no prazo de cinco (05) dias, caso não conste nos autos, sob pena de preclusão. Procedam-se as intimações das partes, através dos advogados habilitados. Após o cumprimento dos expedientes necessários, ao gabinete para atribuir ao processo a movimentação: "aguardar audiência". Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito
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