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Processo 3099730-17.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 3099730-17.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLUBE DOS MAARAMBAIAS ADVOGADO(A): GILBERTO ALVES SAMPAIO (OAB RJ172228) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à inicial acostada ao evento 22, DOC2 e defiro a sucessão processual para que passe a constar no polo passivo da ação o ESPOLIO DE CARLOS SEVERINO FILHO, representado por Claudio Severino. Anote-se. 2. Cite-se o demandado, preferencialmente por meio eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de carta precatória, se necessário. 3. Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, §1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. 4. Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 5. Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 3099730-17.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLUBE DOS MAARAMBAIAS ADVOGADO(A): GILBERTO ALVES SAMPAIO (OAB RJ172228) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à inicial acostada ao evento 22, DOC2 e defiro a sucessão processual para que passe a constar no polo passivo da ação o ESPOLIO DE CARLOS SEVERINO FILHO, representado por Claudio Severino. Anote-se. 2. Cite-se o demandado, preferencialmente por meio eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de carta precatória, se necessário. 3. Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, §1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. 4. Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 5. Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.

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