2026-09-16 · TJCE
Despacho 3099591-62.2025.8.06.0001 AUTOR: MARIA ARLENE GOMES ALVES REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por MARIA ARLENE GOMES ALVES em face de BANCO BRADESCO S.A.. O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID. 226942261). Destarte, intime-se o executado, através de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do débito apontado na petição de ID. 226935471, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento, nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523 do CPC. Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC). Fica advertido o executado de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC). Em caso de ausência de pagamento voluntário ou apresentação de impugnação, remetam-se os autos ao Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito