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3099368-15.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 30ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 3099368-15.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB RJ183106) EXECUTADO: ANDRE SVIATOPOLK MIRSKY RAIMUNDO ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA RENDA (OAB RJ200328) EXECUTADO: SVIAKY CONSULTORIA E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA RENDA (OAB RJ200328) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelos executados no evento 26. O exequente manifestou-se em impugnação no evento 27. Contudo, antes do exame do mérito da exceção, impõe-se verificar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do incidente processual, entre os quais se inclui o recolhimento das despesas processuais, quando devidas. Assim, sobreveio certidão no evento 28 informando que os executados apresentaram a exceção de pré-executividade sem recolhimento da taxa judiciária. No âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Aviso CGJ nº 389/2022 estabelece que a isenção de custas na exceção de pré-executividade "não abrange a taxa judiciária", tornando seu recolhimento obrigatório. No caso, a ausência de recolhimento obsta o conhecimento do incidente. Aplica-se a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 675, segundo a qual o recolhimento das despesas de ingresso constitui ônus da parte que inaugura o incidente processual, sendo prescindível prévia intimação para esse fim. Assim, tendo os executados protocolado a exceção de pré-executividade sem o correspondente recolhimento da taxa judiciária, impõe-se a rejeição liminar do incidente. Diante do exposto, REJEITO LIMINARMENTE a exceção de pré-executividade apresentada no evento 26, em razão da ausência de recolhimento da taxa judiciária devida. Prossiga-se com o regular andamento da execução. Intimem-se.

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