Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 30ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3099368-15.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB RJ183106) EXECUTADO: ANDRE SVIATOPOLK MIRSKY RAIMUNDO ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA RENDA (OAB RJ200328) EXECUTADO: SVIAKY CONSULTORIA E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA RENDA (OAB RJ200328) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelos executados no evento 26. O exequente manifestou-se em impugnação no evento 27. Contudo, antes do exame do mérito da exceção, impõe-se verificar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do incidente processual, entre os quais se inclui o recolhimento das despesas processuais, quando devidas. Assim, sobreveio certidão no evento 28 informando que os executados apresentaram a exceção de pré-executividade sem recolhimento da taxa judiciária. No âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Aviso CGJ nº 389/2022 estabelece que a isenção de custas na exceção de pré-executividade "não abrange a taxa judiciária", tornando seu recolhimento obrigatório. No caso, a ausência de recolhimento obsta o conhecimento do incidente. Aplica-se a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 675, segundo a qual o recolhimento das despesas de ingresso constitui ônus da parte que inaugura o incidente processual, sendo prescindível prévia intimação para esse fim. Assim, tendo os executados protocolado a exceção de pré-executividade sem o correspondente recolhimento da taxa judiciária, impõe-se a rejeição liminar do incidente. Diante do exposto, REJEITO LIMINARMENTE a exceção de pré-executividade apresentada no evento 26, em razão da ausência de recolhimento da taxa judiciária devida. Prossiga-se com o regular andamento da execução. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.