2026-09-16 · TJRJ
  Despejo por Falta de Pagamento Nº 3098803-51.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CARLOS ADRIANO SANTOS DOS REIS ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA CORREIA (OAB RJ044409) RÉU: ELIETE RODRIGUES FALCAO ADVOGADO(A): LARISSA CRUZ GOES (OAB RJ244674) ADVOGADO(A): DAVID PINHEIRO DA SILVA (OAB RJ168576) ADVOGADO(A): EDUARDO NAHAL FURTADO FARIAS (OAB RJ232916) RÉU: MILENA QUECIA FALCAO DA SILVA ADVOGADO(A): DAVID PINHEIRO DA SILVA (OAB RJ168576) ADVOGADO(A): LARISSA CRUZ GOES (OAB RJ244674) ADVOGADO(A): EDUARDO NAHAL FURTADO FARIAS (OAB RJ232916) DESPACHO/DECISÃO Conforme certidão cartorária retro, as rés se habilitaram espontaneamente nos autos e não apresentaram contestação, conforme evento13. Nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC, "o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução". Isto posto, certifique-se o transcurso do prazo para a apresentação da contestação. Após, intime-se o autor, e voltem para decisão.