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TJCE · 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: for16cv@tjce.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 3098486-50.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO GM S.A. REU: JOSE WELLINGTON SOARES DE OLIVEIRA DESPACHO R.H. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por BANCO GM S.A. em face de JOSE WELLINGTON SOARES DE OLIVEIRA. A parte autora sustenta, em síntese, que celebrou com o requerido Cédula de Crédito Bancário nº 6973642, em 27/09/2024, garantida por alienação fiduciária do veículo HYUNDAI/CRETA 16A ACTION, ano/modelo 2023/2023, cor prata, placa SAZ5F17, chassi 9BHGA811BPP284235. Afirma que o devedor deixou de adimplir as obrigações contratuais a partir da parcela nº 08, vencida em 04/06/2025, tendo sido constituído em mora. O débito foi indicado, em 04/11/2025, no importe de R$ 66.223,14. O contrato encontra-se acostado sob o ID 181958884, e a petição inicial sob o ID 181957872. Com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969, requereu, dentre outras providências, a concessão de medida liminar de busca e apreensão do bem objeto da garantia fiduciária. A medida liminar foi deferida por meio da decisão de ID 185764428, determinando-se a busca e apreensão do veículo e a citação da parte requerida. Após sucessivas diligências, a parte autora informou a localização do bem no endereço Rua Walter Porto, nº 450, bairro Cambeba, Fortaleza/CE, CEP 60822-250, tendo sido determinada a renovação da ordem de busca e apreensão para cumprimento no referido local. Todavia, a diligência mais recente restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 225113675, na qual consta que, apesar das diversas tentativas realizadas no endereço indicado, o veículo não foi localizado, encontrando-se em local ignorado. Em decisão anterior, de ID 225179525, este Juízo determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer endereço atualizado da parte requerida, manifestar interesse no regular prosseguimento do feito ou, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, requerer a conversão da busca e apreensão em ação executiva, advertindo-a quanto à possibilidade de extinção do feito por ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em manifestação de ID 225550190, a instituição financeira requereu a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD para tentativa de localização de endereços atualizados do requerido. Posteriormente, por meio da petição de ID 226243514, reiterou o requerimento. Em consulta ao sistema de pesquisa disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, denominado "Consulta Nacional de Pessoas", este magistrado localizou os seguintes endereços vinculados à parte requerida, JOSE WELLINGTON SOARES DE OLIVEIRA, CPF nº 423.991.733-68: Diante do exposto, DETERMINO: INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, via DJEN, para que se manifeste acerca dos endereços localizados e informe, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse na expedição de novo mandado de busca e apreensão para algum dos locais acima relacionados, devendo, em caso positivo, indicar expressamente o endereço escolhido e proceder ao recolhimento das despesas relativas à diligência do Oficial de Justiça, mediante o módulo de custas judiciais do PJe. Advirto que o silêncio da parte autora, a ausência de providência útil ao regular prosseguimento do feito ou a reiteração de requerimentos incompatíveis com a natureza do procedimento poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969. Publique-se no DJEN, nos termos da Portaria nº 569/2025, DJ 10/03/2025. Fortaleza, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
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