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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Madureira · Sentença
Embargos à Execução Nº 3098440-64.2026.8.19.0001/RJEMBARGANTE: CRISTIANE VERDAN XAVIER DA FONSECA ADVOGADO(A): BEATRIZ XAVIER DE SOUZA (OAB RJ225952) EMBARGANTE: JONECY PAULO DA FONSECA ADVOGADO(A): BEATRIZ XAVIER DE SOUZA (OAB RJ225952) SENTENÇA Assim, diante da falta de interesse processual e da decorrente perda do objeto da presente ação, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VI do CPC/15. Defiro gratuidade de justiça aos autos, eis que são beneficiários no processo principal. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de impugnação. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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