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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 3097564-12.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: VIEIRA DE CASTRO, MANSUR & FAVER ADVOGADOS ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os autos originários nº 0000775-47.2018.8.19.0206 encontram-se arquivados e não foram migrados para o sistema EPROC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o título executivo judicial que embasa o presente cumprimento de sentença, com a respectiva certidão de trânsito em julgado, a fim de possibilitar a análise da pretensão executiva. Após, voltem conclusos. Intime-se.
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