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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Madureira · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3097539-96.2026.8.19.0001/RJAUTOR: ISABEL CRISTINA CAETANO DIAS GOMES ADVOGADO(A): WENDEL REZENDE NETTO (OAB RJ230249) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RJ176786) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, na forma disposta no artigo 290 c/c 485, X do CPC.
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