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TJCE · 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · Ato ordinatório
16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 3ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 3097367-54.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: M. M. A. M. REQUERIDO: L. C. A. M. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, foi decretada a curatela de L. C. A. M., brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF sob o nº ***.***.**3-72 que é portador(a) de Doença de Alzheimer (CID-10 G30). O conjunto das provas documental e pericial revela a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). M. M. A. M., brasileiro(a), casado(a), aposentado(a), portador(a) do RG n º 813034 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.****.**3-2 CURADOR(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 06/08/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: " Isso posto, em acolhimento ao parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para submeter o Sr. Luís Carlos Alves Maranhão ao regime de curatela, declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal, nomeando-lhe curadora a Sra. Margarida Maria Araújo Maranhão". O presente edital deverá ser publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito
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