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TJRJ · 31ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Reintegração / Manutenção de Posse Nº 3097027-16.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: DAVID ALVES FORTES ADVOGADO(A): GABRIEL CARVALHO SAAD (OAB RJ167887) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 22: Apense-se ao processo n. 0900711.35.2024.8.19.0001. 2. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (artigo 283 do CPC), podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram. Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, CITE-SE a parte ré. O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC. Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC). Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC. Intime-se.
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Reintegração / Manutenção de Posse Nº 3097027-16.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: DAVID ALVES FORTES ADVOGADO(A): GABRIEL CARVALHO SAAD (OAB RJ167887) DESPACHO/DECISÃO A parte autora propôs ação idêntica em 03/08/2024, que tramita no juízo da 31ª vara cível, sob o número 0900711.35.2024.8.19.0001, contra a empresa Monsa Empreendimentos, tendo como objeto o mesmo imóvel, requerendo os mesmos pleitos. É nítida a conexão entre as ações, razão pela qual declino da competência para o juízo da 31ª vara cível da Capital. Dê-se baixa e remetam-se. RJ, 4 de Setembro de 2026
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