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3096904-18.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 3096904-18.2026.8.19.0001/RJRÉU: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICO ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) RÉU: WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A. ADVOGADO(A): ALINE BIZOTTO DE OLIVEIRA (OAB SP184008) ADVOGADO(A): AFFONSO PAULO COMISSÁRIO LOPES (OAB SP158449) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar as rés, solidariamente, a restituir o valor pago pelo produto com defeito na quantia de R$ R$ 1.149,00 com correção monetária a contar da data da venda e juros de mora a partir da citação

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