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3096709-30.2025.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3096709-30.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: M. E. L. D. S. e outros REU: CRECHE ESCOLA ENVIADOS POR DEUS LTDA e outros SENTENÇA Cotejando detidamente os autos, verifico questão processual que necessita de regularização antes que se possa sanear o feito. Com efeito, a petição inicial foi proposta expressamente em desfavor de CRECHE ESCOLA ENVIADOS POR DEUS LTDA. e EDUCA MAIS BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA., esta última qualificada com CNPJ nº 05.888.139/0001-37 e endereço na Avenida Santos Dumont, nº 1883, Centro, Lauro de Freitas/BA, CEP 42702-400. Além disso, a pretensão final consiste justamente na condenação solidária das requeridas. Entretanto, verifica-se que apenas a CRECHE ESCOLA ENVIADOS POR DEUS LTDA. foi inserida no polo passivo no cadastro do PJe e somente em relação a ela foi expedido ato citatório, tanto que a carta de citação e intimação de ID 185653553 indica exclusivamente referida pessoa jurídica como demandada. A própria contestante, ao suscitar sua ilegitimidade, apontou a EDUCA MAIS BRASIL como integrante da relação jurídica e requereu, subsidiariamente, sua inclusão no feito. O art. 339 do CPC prevê a possibilidade de o autor promover a inclusão, como litisconsorte passivo, do sujeito indicado pelo réu. No caso concreto, contudo, sequer se trata propriamente de inclusão superveniente, uma vez que a EDUCA MAIS BRASIL já foi indicada como ré desde o ajuizamento da ação, havendo apenas omissão em seu cadastramento e na correspondente citação. Assim, declaro prejudicado o pedido subsidiário de inclusão formulado pela CRECHE ESCOLA ENVIADOS POR DEUS LTDA., porquanto a EDUCA MAIS BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA. já integra, segundo os termos expressos da petição inicial, o polo passivo da pretensão deduzida pelas autoras. Dessa forma, cite-se a demandada EDUCA MAIS BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA., CNPJ 05.888.139/0001-37, para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo legal, dando-lhe ciência desta decisão e de todos os atos processuais já praticados. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital

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