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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3096151-61.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: LORRANA LARISSA DA CONCEICAO PANISSET
ADVOGADO(A): HUDSON PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ157856)
RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESP LIMITADA
ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Deixo de designar audiência de conciliação, ante a ausência de manifestação expressa da autora pela realização do ato.
O réu já compareceu ao feito, confrme petição de evento 13, PROC1, ciente que o prazo para contestar começou a correr da juntada desta petição que menciono.
Determinou-se à autora no evento 8, DESPADEC1, que "Comprove-se, para análise do pedido liminar, a negativa de crédito relatada na inicial", o que não fora observado pela autora.
Para concessão da tutela de urgência é necessário que haja prova inequívoca a formar um juízo seguro da probabilidade do direito alegado, bem como estar evidenciada a presença de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com o descumprimento do determinado no evento 8, DESPADEC1, segundo parágrafo, impõe-se a necessidade de instauração do contraditório, com a devida instrução probatória, sendo este o caso destes autos. Indefiro, assim, a tutela de urgência, decisão que poderá ser revista após a apresentação da contestação.