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TJCE · 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3095271-66.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3030000-13.2025.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS REBOUCASPOLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Cumpra-se conforme determinado pela decisão oriunda pelo Colendo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará repousada às fls. de ID. 238224297, onde determina: Ante o exposto, com fundamento no art. 932 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar parcialmente a decisão agravada e autorizar o parcelamento das custas processuais, cujas condições deverão ser estabelecidas pelo Juízo de origem, mantido o indeferimento do pedido de gratuidade integral. Em razão do julgamento definitivo do recurso, resta prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Proceda com a expedição das guias de pagamento. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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