Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3094761-56.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE POR OJA. Se a parte ré for pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ deverá ser realizada de forma eletrônica a citação, observando-se a previsão contida no art. 246, §1º e § 1º-A, do CPC, inclusive para fins de citação por OJA no endereço físico ou por meio eletrônico. Se não for cadastrada no SISTCADPJ CITE-SE POR AR. Caso informados meios eletrônicos para citação, poderá ser realizada a citação POR OJA. Se a parte ré for pessoa física ou condomínio, a citação deverá ser preferencialmente por OJA, exceto se residente em outro estado da federação, quando deverá ser citada por AR, em nome da celeridade processual. Caso informados meios eletrônicos para citação, poderá ser realizada remotamente por OJA. Fica dispensada a audiência de conciliação/mediação do art. 334 do CPC, ante o princípio da celeridade processual, podendo ser marcada posteriormente, caso assim as partes desejarem. Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo Eproc. Vinda a contestação, sem oferecimento de reconvenção, após devidamente certificada, deverá o Cartório expedir o seguinte ato ordinatório: " 1- À parte autora sobre a contestação. 2- Às partes para manifestarem-se em provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal; quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental (Art. 255, inciso XI do Código de Normas). Prazo comum de 15 dias."
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.