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3094647-20.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO

      Embargos à Execução Nº 3094647-20.2026.8.19.0001/RJ EMBARGANTE: RENATA FURTADO MUNIZ ADVOGADO(A): OSLLAYNE HOLOSBAK DE SENA (OAB RJ267000) DESPACHO/DECISÃO 1. Cumpra-se o v. acórdão. Intimem-se. 2. Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do artigo 179 do CTN, sendo certo que nos termos 98 caput do Código de Processo Civil somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais. Considerando que na nova sistemática processual civil afastou-se o conceito de miserabilidade jurídica, genérico, bastando que a parte possua recursos suficientes para fazer frente às despesas processuais, a parte deverá comprovar que não tem condições de pagar em parcela única o valor apontado. Infere-se dos autos que sua condição lhe permite arcar com as despesas processuais de forma parcelada, razão pela qual, com fulcro no artigo 98, § 6º do Código de Processo Civil, defiro em parte o requerimento e determino o recolhimento das custas em TRÊS parcelas, devendo a comprovação da primeira vir aos autos no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição, vencendo-se as demais a cada trinta dias. Esclareço, ainda, que o inadimplemento em relação a qualquer parcela acarretará na cassação do benefício.

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