Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3094107-69.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: LELIA CARDOSO RAMADA ADVOGADO(A): VÍTOR DE LIMA YAMANE (OAB RJ177540) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG. Indefiro o pedido de antecipação de tutela que necessita de cognição exauriente para a sua concessão, especialmente quanto às bases contratuais que, aliás, estão sendo discutidas também em outra demanda judicial. Os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC não se encontram presentes neste momento processual. Apreciarei a conveniência da audiência do art. 334 do CPC após manifestação favorável da parte contrária. Cite-se e intime-se, eletronicamente ou por carta, conforme o caso, para resposta, em 15 dias, sob pena de revelia.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.