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3093138-54.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 40ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3093138-54.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: LEANDRO FELSEMBURGH PINTO ADVOGADO(A): TEREZINHA ROSA MENDONÇA GUIMARÃES (OAB RJ059883) AUTOR: PATRICIA ESCARLATE COELHO NETO ADVOGADO(A): TEREZINHA ROSA MENDONÇA GUIMARÃES (OAB RJ059883) DESPACHO/DECISÃO Parte autora peticiona e desiste do pedido de gratuidade de justiça formulada pelos autores. Todavia, verifico que, concomitantemente, postulam o diferimento do recolhimento as custas processuais e da taxa judiciária para o final do processo, sob o fundamento de que atravessam momento de indisponibilidade financeira que os impede de arcar com as despesas processuais neste momento. Ocorre que o deferimento de qualquer modalidade de dispensa, parcelamento ou diferimento do pagamento das despesas processuais pressupõe a demonstração da alegada insuficiência de recursos, não sendo suficientes meras alegações desacompanhadas de documentação comprobatória. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça se pretende manter a desistência do pedido de gratuidade de justiça, hipótese em que deverá promover o recolhimento das custas processuais; ou renovar o pedido de gratuidade de justiça, inclusive em sua modalidade parcial, com parcelamento ou diferimento das despesas processuais, devendo, nesse caso, apresentar os documentos comprobatórios de sua situação econdômico-financeiras, tais como declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos e demais documentos hábeis à aferição impossibilidade de arcar, neste momento, com as despesas processuais. Após, venham conclusos. Int-se.

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