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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 40ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3093138-54.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: LEANDRO FELSEMBURGH PINTO
ADVOGADO(A): TEREZINHA ROSA MENDONÇA GUIMARÃES (OAB RJ059883)
AUTOR: PATRICIA ESCARLATE COELHO NETO
ADVOGADO(A): TEREZINHA ROSA MENDONÇA GUIMARÃES (OAB RJ059883)
DESPACHO/DECISÃO
Parte autora peticiona e desiste do pedido de gratuidade de justiça formulada pelos autores.
Todavia, verifico que, concomitantemente, postulam o diferimento do recolhimento as custas processuais e da taxa judiciária para o final do processo, sob o fundamento de que atravessam momento de indisponibilidade financeira que os impede de arcar com as despesas processuais neste momento.
Ocorre que o deferimento de qualquer modalidade de dispensa, parcelamento ou diferimento do pagamento das despesas processuais pressupõe a demonstração da alegada insuficiência de recursos, não sendo suficientes meras alegações desacompanhadas de documentação comprobatória.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça se pretende manter a desistência do pedido de gratuidade de justiça, hipótese em que deverá promover o recolhimento das custas processuais; ou renovar o pedido de gratuidade de justiça, inclusive em sua modalidade parcial, com parcelamento ou diferimento das despesas processuais, devendo, nesse caso, apresentar os documentos comprobatórios de sua situação econdômico-financeiras, tais como declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos e demais documentos hábeis à aferição impossibilidade de arcar, neste momento, com as despesas processuais. Após, venham conclusos. Int-se.