Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 17ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 3092310-58.2026.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435)
DESPACHO/DECISÃO
O artigo 784, X, do CPC de 2015, estabelece que é título executivo extrajudicial "o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas".
Assim, para que o condomínio maneje a respectiva ação executiva, deve instruí-la com cópia da convenção e/ou ata de assembleia que delibere sobre o orçamento correspondente aos valores executados (julho/2020 a abril/2026), eis que a ata juntada aos autos no evento 1; 11 se refere ao período posterior a abril de 2023, fazendo oportunamente o mesmo em relação às cotas vincendas, caso haja mudança de valor.
Neste sentido, venha a respectiva documentação em quinze dias, pena de indeferimento da inicial.
TJRJ · 17ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 3092310-58.2026.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435)
DESPACHO/DECISÃO
O artigo 784, X, do CPC de 2015, estabelece que é título executivo extrajudicial "o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas".
Assim, para que o condomínio maneje a respectiva ação executiva, deve instruí-la com cópia da convenção e/ou ata de assembleia que delibere sobre o orçamento correspondente aos valores executados (julho/2020 a abril/2026), eis que a ata juntada aos autos no evento 1; 11 se refere ao período posterior a abril de 2023, fazendo oportunamente o mesmo em relação às cotas vincendas, caso haja mudança de valor.
Neste sentido, venha a respectiva documentação em quinze dias, pena de indeferimento da inicial.