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3092310-58.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 17ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 3092310-58.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435) DESPACHO/DECISÃO O artigo 784, X, do CPC de 2015, estabelece que é título executivo extrajudicial "o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas". Assim, para que o condomínio maneje a respectiva ação executiva, deve instruí-la com cópia da convenção e/ou ata de assembleia que delibere sobre o orçamento correspondente aos valores executados (julho/2020 a abril/2026), eis que a ata juntada aos autos no evento 1; 11 se refere ao período posterior a abril de 2023, fazendo oportunamente o mesmo em relação às cotas vincendas, caso haja mudança de valor. Neste sentido, venha a respectiva documentação em quinze dias, pena de indeferimento da inicial.

  2. Intimação

    TJRJ · 17ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 3092310-58.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435) DESPACHO/DECISÃO O artigo 784, X, do CPC de 2015, estabelece que é título executivo extrajudicial "o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas". Assim, para que o condomínio maneje a respectiva ação executiva, deve instruí-la com cópia da convenção e/ou ata de assembleia que delibere sobre o orçamento correspondente aos valores executados (julho/2020 a abril/2026), eis que a ata juntada aos autos no evento 1; 11 se refere ao período posterior a abril de 2023, fazendo oportunamente o mesmo em relação às cotas vincendas, caso haja mudança de valor. Neste sentido, venha a respectiva documentação em quinze dias, pena de indeferimento da inicial.

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