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3092006-56.2025.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza

    5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3092006-56.2025.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: VALDIANE DE QUEIROZ NOGUEIRA REQUERIDO: FRANCISCO VALDENE DA SILVA DECISÃO Vistos em conclusão. Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, ajuizada por J. G. de Q. da S., representada por VALDIANE DE QUEIROZ NOGUEIRA em face de FRANCISCO VALDENE DA SILVA. Decretada a prisão civil do executado (ID 203243325), restou expedido mandado de prisão (ID 204897227), sendo informado o seu devido cumprimento, vide documentos de ID 226901111. Em seguida, as partes vieram aos autos devidamente representados pelos seus representante legais, conforme peça de ID 237223026, informar a realização de acordo para pagamento da dívida alimentar ora objeto da lide que deverá ser realizada com o adimplemento de uma entrada de R$ 2.763,00 (dois mil, setecentos e sessenta e três reais) e o parcelamento do quantum remanescente em 10 parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais), todo dia 25 do mês. Destarte, ad cautelam, considerando o requerimento para homologação do acordo firmado (ID 237223026), SUSPENDO O DECRETO DE PRISÃO DO EXEQUIDO (ID 204897227) e, por conseguinte, determino a expedição de alvará de soltura em favor do executado, devendo ser oficiado para os devidos fins ao local onde se encontra preso com a urgência necessária, o que se determina até ulterior deliberação deste juízo. De imediato, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. (via Portal) Intime-se a parte exequente, pela Defensoria Pública. (via Portal) Intime-se a parte devedora, por seu patrono. (via DJe) Exp. Urgentes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Ariana Cristina de Freitas Juiz(a) de Direito Assinatura Digital

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