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3091794-38.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO

      Embargos à Execução Nº 3091794-38.2026.8.19.0001/RJ EMBARGANTE: FRANCISCO ROGERIO DE CARVALHO ADVOGADO(A): WALDIMAR DE PAULA FREITAS (OAB RJ038982) EMBARGADO: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a ausência de cumprimento, pela parte autora, do determinado pelo Juízo no evento 6, DOC1, conforme certificado no evento 13, DOC1, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida, eis que não comprovada a alegada hipossuficiência financeira, na forma do art. 98, do CPC. 2. Em prosseguimento, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC.

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