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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3091616-89.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: GISELE DELIZO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FABIO DELIZO (OAB RJ252433) RÉU: M.G. SOBRINHO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ GOMES DE LIMA (OAB RJ138574) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover quanto ao pleiteado no evento 16, DOC1, devendo ser mantida a decisão de declínio proferida às fls. 113/114 do evento 1, DOC3 por seus proprios fundamentos. Com razão a parte ré evento 21, DOC1. Para análise da impugnação à gratuidade de justiça, não apreciada na decisão de saneamento, traga a parte autora a última declaração de imposto de renda, na íntegra. Prazo de 15 dias. RJ, 2 de Setembro de 2026
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