2026-09-16 · TJRJ
  Monitória Nº 3091494-76.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): CAROLINA GOULART SALOMÃO (OAB RJ149853) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a ré para pagamento da importância consignada na inicial acrescida de honorários advocatícios, que fixo em 5% do valor da causa, no prazo de 15 (quinze)dias. Sendo consignado que, efetuado o pagamento dentro do prazo mencionado, ficará o réu isento de custas processuais. O réu poderá opor embargos monitórios que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §§ 1º e 2º, do CPC).