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TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Monitória Nº 3091472-18.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): CAROLINA GOULART SALOMÃO (OAB RJ149853) DESPACHO/DECISÃO 1) Preenchidos os requisitos formais do artigo 700, §2º, do CPC, expeça-se mandado de pagamento e citação, na forma do artigo 701 do CPC. 2) Faça-se constar do mandado o prazo para pagamento e eventual oferecimento dos embargos a que alude o artigo 702 do CPC, além das advertências dos §§ 1º e 2º do artigo 701 do mesmo diploma. 3) Oferecidos embargos tempestivos, intime-se a parte autora para manifestação, por ato ordinatório, na forma do artigo 702, §5º, do CPC. 4) Havendo o pagamento, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para informar se dá quitação ao devedor. 5) Não havendo o pagamento e nem embargos tempestivos, certifique-se e venham conclusos.
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