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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Bangu · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3091262-64.2026.8.19.0001/RJAUTOR: REGINA AGNESE BARROS ADVOGADO(A): DOMINGOS JOSE DE SOUSA NETO (OAB RJ225149) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC. Custas pela parte autora. Isenta da cobrança de diferença porventura existente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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