2026-09-16 · TJCE
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: for.15civel@tjce.jus.br Processo: 3090831-90.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Autor: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Réu: Enel DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação expressa da parte autora quanto ao desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação, bem como a tentativa extrajudicial de composição narrada na inicial, dispenso, por ora, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de eventual designação posterior, caso as partes manifestem interesse na autocomposição. Previamente ao prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para que providencie o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-o nos autos, nos termos dos arts. 82 e 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. Comprovado o recolhimento, cite-se a parte promovida, preferencialmente por meio eletrônico, no endereço cadastrado, para apresentar contestação no prazo legal, nos termos dos arts. 246 e 335 do CPC, advertindo-a de que a ausência de contestação poderá acarretar os efeitos da revelia, na forma da lei. Cumpra-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza