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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3090790-63.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: KEROLEN JOYCE VIANA VIEGAS ADVOGADO(A): DAVID GONZAGA JAYME (OAB GO054854) AUTOR: SOPHIA LAUANNY VIEGAS ADVOGADO(A): DAVID GONZAGA JAYME (OAB GO054854) DESPACHO/DECISÃO Todas as procurações constantes nos autos, Ev 1.5, Ev 11.2 e Ev 11.3 são passadas pela menor Sophia, representada por sua genitora, aos advogados Jayme Advocacia e demais integrantes. Não há, portanto, procuração que outorgue poderes por parte da 2ª autora, Kerolen Joyce Viana Vargas, aos advogados, tampouco declaração de hipossuficiência em nome desta. Em derradeira oportunidade, no prazo complementar de 10 dias, venha aos autos procuração conferida pela 2ª autora, Kerolen, sob pena de extinção.
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