2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: for.1sucessoes@tjce.jus.br Processo nº 3090102-64.2026.8.06.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: NEUSA COSTA DE SOUSA, SIMONE COSTA DE SOUZA LIMA, SOLANGE MARIA COSTA DE SOUSA, SANDRA MARIA COSTA DE SOUSA REQUERIDO: LUIZ SERAFIM DO SOUSA DECISÃO Vistos em conclusão. Recebo o pedido de abertura de inventário sob o rito do Arrolamento Sumário, regulado nos termos do Art. 659 do CPC. Nomeio inventariante do espólio de LUIZ SERAFIM DE SOUSA, a Sra. NEUSA COSTA DE SOUSA, dispensando-se assinatura de termo de compromisso de inventariante, consoante previsão legal. Comprovado o óbito do autor da herança (ID 239995223) e a legitimidade da parte requerente. Acerca da gratuidade, manifestar-me-ei oportunamente. Intime-se a arrolante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o/a: a) Plano de partilha amigável, nos moldes do art. 653 do CPC, subscrito por todos os interessados (meeira, herdeiros e respectivos cônjuges, se casados no regime da comunhão universal de bens); b) Declaração de inexistência/existência de Testamento, a qual deve ser requisitada junto à Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br), exigida pelo Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça; c) Certidões fiscais das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal) em nome do extinto; d) a matrícula atualizada do imóvel com averbação do formal de partilha expedido no processo 0439877-37.2000; e) declaração de inexistência de outros bens e herdeiros, assinada por duas testemunhas idôneas, sem parentesco com as partes, com firma reconhecida das assinaturas. Expedientes necessários. FORTALEZA, 14 de setembro de 2026. Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito