2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: for.1sucessoes@tjce.jus.br Processo nº 3088870-17.2026.8.06.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Adjudicação de herança] REQUERENTE: DULCE MARIA SILVA DE PAIVA DECISÃO Vistos em conclusão. Autorizo o pedido de processamento da presente Ação De Alvará, porquanto comprovado o óbito da autora da herança, Benedita Carvalho da Silva, (ID 238894500), e a legitimidade da parte requerente. Acerca do pedido de gratuidade judiciária, manifestar-me-ei oportunamente. Consulte-se por meio do SISBAJUD a existência de valores em nome da falecida. Consulte-se ao PREVJUD. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe sobre a existência de valores depositados em nome do de cujus, inclusive relativos a PIS (Abono e rendimentos) e FGTS, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a parte requerente, por sua advogada, para, no prazo 15 (quinze) dias, anexar aos autos: a) declaração assinada por 02 (duas) testemunhas idôneas, sem parentesco com as partes, afirmando que não há outros bens e herdeiros além dos declarados nos autos, com firma reconhecida das assinaturas; b) as certidões de óbito dos genitores da autora da herança. Cumpridas as diligências acima determinadas, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. FORTALEZA, 14 de setembro de 2026. Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito