Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3088536-80.2026.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: ELIANA MARIA DO CARMO CHAVES REQUERIDO: ANGELICA DO CARMO CHAVES DESPACHO Sob análise, ação de curatela, manejada nos termos da exordial de id 238748580 e documentos que a instruíram. Após análise dos autos, entendo que o feito merece reparos para o regular prosseguimento, como passo a explanar: Ausente comprovante de recolhimento das custas iniciais. Ressalto, a inexistencia de pedidos atinentes às custas processuais. Deixou, ainda, a parte autora de esclarecer acerca da existência ou não de patrimônio da curatelanda. Ademais, deixou a parte de esclarecer acerca da anuência do genitor da curatelanda ao pleito de curatela, em tese, também legitimado a assumir o múnus da curatela, nos termos do artigo 1775, § § 1º e 2º do Código Civil e, em sendo o caso, juntada de declaração de anuência deste ao pleito, acompanhada da documentação necessária. Outrossim, considerando a necessidade de realização de audiência e outros atos processuais na forma virtual, deve a parte autora, através de seu advogado, fornecer, para tal, seu email, whatsapp e/ou número do celular, na verba do artigo 319, II do Código de Ritos e recente alteração legislativa do artigo 246 do Código de Processo Civil. Neste contexto, intime-se a autora, por patronos (via DJEN) para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo 321 do CPC, suprindo as lacunas acima apontadas, devendo: (a) informar acerca da existência ou não de patrimônio da curatelanda; (b) fornecendo endereço eletrônico: celular, whatsapp e/ou e-mail da autora; (c) juntar declaração de anuência do genitor da curatelanda ou adequar o feito no que for pertinente; (d) comprovar o recolhimento das custas iniciais. Fortaleza, 08 de setembro de 2026 Raquel Otoch Silva Juiza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.