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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3088341-95.2026.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RAIMUNDO PARENTE DE ALBUQUERQUE JUNIOR e outros (3) INVENTARIADO: RAIMUNDO PARENTE DE ALBUQUERQUE DECISÃO Tratam os autos de Inventário Judicial postulado por Maria José de Carvalho Albuquerque e outros em face do espólio de Raimundo Parente de Albuquerque. Com fundamento no artigo 292, § 3º do atual CPC, prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ, ou, conforme o caso, o apurado em avaliação judicial. Reservo-me para analisar o pedido de Justiça Gratuita em momento posterior. Considerando as informações declinadas na petição inicial, com fundamento no artigo 617, inciso III do CPC, nomeio inventariante do espólio de Raimundo Parente de Albuquerque (id 238706918) o herdeiro Raimundo Parente Albuquerque Júnior (id 238707433). Intime-se o inventariante para anexar a certidão do CENSEC, no prazo de 05(cinco) dias. Outrossim, apresentem-se as primeiras declarações, no prazo de 20 dias, nos termos do art. 620, CPC, ocasião que serão recebidas como termo de compromisso. Após citem-se os herdeiros para manifestação, no prazo de 10(dez) dias. Diligencie-se através do SISBAJUD para aferição de numerários em nome do falecido. Após informação, manifeste-se o inventariante no prazo de 05(cinco) dias. Em seguida, dê-se vista dos autos à Procuradoria Fiscal. Exps. Necs. FORTALEZA, data de inserção no sistema. MARIA MARTINS SIRIANO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital