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TJCE · 4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3088177-33.2026.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Bem de Família (Voluntário)] REQUERENTE: JOSELINA ALBANO DE ARAUJO e outros (3) INVENTARIADO: MARILUCE ALBANO DE ARAUJO DECISÃO Tratam os autos de Inventário Judicial postulado por Joselina Albano de Araújo e outros em face do espólio de Mariluce Albano de Araújo. Reservo-me para analisar o pedido de Justiça Gratuita em momento posterior. Considerando as informações declinadas na petição inicial, com fundamento no artigo 617, inciso III do CPC, nomeio inventariante do espólio de Mariluce Albano de Araújo(id 238652570) a herdeira Eulália Albano de Araújo (id 238652570). Intime-se a inventariante para anexar a certidão do CENSEC, no prazo de 05(cinco) dias. Outrossim, apresentem-se as primeiras declarações, no prazo legal, conforme os requisitos do art. 620, CPC, ocasião em que serão recebidas como termo de compromisso. Após citem-se os herdeiros para manifestação, no prazo de 10(dez) dias Diligencie-se através do SISBAJUD para aferição de numerários em nome da falecida. Após informação, manifeste-se a inventariante no prazo de 05(cinco) dias. Em seguida, dê-se vista dos autos à Procuradoria Fiscal. Exps. Necs. FORTALEZA, data de inserção no sistema. MARIA MARTINS SIRIANO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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