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TJCE · 4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3087909-76.2026.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: J. E. D. O. S. INVENTARIADO: J. M. C. L. DECISÃO Tratam os autos de Inventário Judicial postulado por José Edilson de Oliveira Sobrinho em face do espólio de J. M. C. L.. Inicialmente, proceda-se ao apensamento do presente feito ao processo de inventário dos genitores da falecida (Proc. nº 0248979-66.2020). Com fundamento no artigo 292, § 3º do atual CPC, prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ, ou, conforme o caso, o apurado em avaliação judicial. Reservo-me para analisar o pedido de Justiça Gratuita em momento posterior. Considerando as informações declinadas na petição inicial, com fundamento no artigo 617, inciso III do CPC, nomeio inventariante provisório do espólio de J. M. C. L. (id 238544307) o herdeiro José Edilson de Oliveira Sobrinho, na qualidade de irmão (id 238544307). Intime-se o inventariante para anexar a certidão do CENSEC, no prazo de 20(vinte) dias. Outrossim, apresentem-se as primeiras declarações, no prazo de 20 dias, nos termos do art. 620, CPC, ocasião em que serão recebidas como termo de compromisso. Diligencie-se através do SISBAJUD para aferição de numerários em nome da falecida. Após informação, manifeste-se o inventariante no prazo de 05(cinco) dias. Em seguida, dê-se vista dos autos à Procuradoria Fiscal. Exps. Necs. FORTALEZA, data de inserção no sistema. MARIA MARTINS SIRIANO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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