Publicações do processo

3087851-13.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3087851-13.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: LEOPOLDO MIRANDA ARAUJO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FIGUEIREDO (OAB RJ074669) AUTOR: BARBARA RODRIGUES ARAUJO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FIGUEIREDO (OAB RJ074669) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por LEOPOLDO MIRANDA ARAÚJO em face de WADITH JORGE TAUILE e s/m EUGENTE TAQUAZ TAUILE, e RAUF TAUILE e s/m NAIR ABUD TAUILE, proprietários registrais do imóvel. Intimado a apresentar a qualificação dos réus ou, ao menos o CPF deles para favorecer a busca de endereços, o autor apresentou emenda da inicial (Evento 12, ANEXO3), com indicação do CPF de dois réus (RAUF TAUILE e NAIR ABUD TAUILE) e reiterou a impossibilidade localização dos dados qualificadores de WADITH JORGE TAUILE e s/m EUGENTE TAQUAZ TAUILE. Requer sejam determinadas pesquisas nos órgãos competentes a fim de localizar os dados da qualificação dos primeiros réus. 1.Regularize-se a juntada do documento de Evento 1, ANEXO6, pois a digitalização está invertida, dificultando sua análise. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2.Em atenção ao princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do CPC, recebo a emenda da inicial de Evento 12, ANEXO3 e defiro a busca nominal dos réus WADITH JORGE TAUILE e s/m EUGENTE TAQUAZ TAUILE, de forma a tentar identificar o CPF deles e o endereço para citação. Recolhidas as custas, proceda-se às buscas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Atente-se o autor que, em caso de impossibilidade de identificação segura dos réus após as pesquisas e eventuais diligências deferidas, o feito será extinto sem resolução do mérito, sendo certo que eventual citação por edital constitui medida excepcional e pressupõe o esgotamento prévio de todas as diligências destinadas à localização do réu de fato, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, não podendo ser utilizado como recurso citatório quando houve dúvida sobre a pertinência subjetiva do réu indicado.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.