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3087439-45.2026.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: for.10fazenda@tjce.jus.br Processo nº: 3087439-45.2026.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Contrato Administrativo] AOS CONSTRUCOES LTDA IMPETRADO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DECISÃO (1) Feito com isenção legal de custas. (2) Retifiquei assuno na autuação. Não há relação alguma com terço constitucional de férias, como constou do cadastro originalmente realizado pela impetrante. O que se busca, em última análise, é o regular cumprimento de contrato administrativo. (3) Sabido a mais não poder que a prova, em mandado de segurança, há de ser pré-constituída. No caso dos autos, a impetrante sustenta que a autoridade impetrada teria condicionado a realização de pagamento de serviços que foram contratados à comprovação de regularidade fiscal. Ocorre que disto não reside nos autos o mais mínimo adminículo de prova. A impetrante limitou-se a juntar cópias do contrato, de documento de oficialização da demanda que antecedeu a contratação e de planilhas dos serviços que teriam sido prestados em julho e agosto de 2026, elaboradas por ela impetrante. Não há, repita-se, indício sequer de não houve pagamento. Não há muito menos comprovação de que o pagamento restou condicionado à comprovação de regularidade fiscal. Sendo assim, determino intimação da impetrante para, em 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial, juntando documentos de comprovação dos fatos que alegou. A seguir, com ou sem manifestação, conclusos na atividade decisão inicial de urgência. (4) Expediente necessário. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito

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