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TJCE · 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: for.1sucessoes@tjce.jus.br Processo nº 3087386-64.2026.8.06.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Administração de herança] REQUERENTE: MARY ANN DE ALMEIDA VASCONCELOS CARVALHO REQUERIDO: FRANCISCO BARBOSA DE VASCONCELOS DECISÃO Vistos em conclusão. Recebo o pedido de abertura de inventário sob o rito do Arrolamento Sumário, regulado nos termos do Art. 659 do CPC. Nomeio inventariante do espólio de Francisco Barbosa de Vasconcelos, a Sra. Mary Ann De Almeida Vasconcelos Carvalho, dispensando-se assinatura de termo de compromisso de inventariante, consoante previsão legal. Comprovado o óbito do autor da herança (ID 238323292) e a legitimidade da parte requerente. Acerca da gratuidade, manifestar-me-ei oportunamente. Intime-se a arrolante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o/a: a) Documentos comprobatórios de todos os bens e herdeiros, bem como de seus respectivos cônjuges; b) Plano de partilha amigável, nos moldes do art. 653 do CPC, subscrito por todos os interessados (meeira, herdeiros e respectivos cônjuges, se casados no regime da comunhão universal de bens); c) Declaração de inexistência/existência de Testamento, a qual deve ser requisitada junto à Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br), exigida pelo Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça; d) Certidões fiscais das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal) em nome do extinto; e) declaração de inexistência de outros bens e herdeiros, assinada por duas testemunhas idôneas, sem parentesco com as partes, com firma reconhecida das assinaturas. Ainda, deverá ser esclarecido se foi realizado o inventário de Maria Eliane Ferreira de Vasconcelos, haja vista a comunicabilidade dos bens, consoante de infere da matrícula do imóvel acostada no ID 238323291. Expedientes necessários. FORTALEZA, 4 de setembro de 2026. Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito
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