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TJRJ · 34ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3086658-60.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: LUCILIA MARIA FERREIRA DE MIRANDA ADVOGADO(A): VERONICA LAGASSI (OAB RJ133269) ADVOGADO(A): ALLAN JORGE MACHADO RAMOS (OAB RJ172265) RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO 1) Em atenção à manifestação de evento 28, DOC1 e documentos, fixo multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada a R$5000,00 (cinco mil reais), pelo descumprimento da decisão de tutela de urgência de evento 13, DOC1, a contar a partir da intimação da presente decisão. 2) Intime-se o réu, pessoalmente, por OJA, nos termos da presente decisão. 3) No mais, ao autor, em réplica. 4) Em seguida, intimem-se as partes para especificarem provas, no prazo de 05 dias, justificando-as, sob pena de indeferimento. 5) Advirta-se que o requerimento genérico de provas será considerado como não atendimento a esse despacho, operando-se a preclusão. 6) Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
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