2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: for.22civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 3086592-43.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] Requerente: AUTOR: HEITOR PEIXOTO GONDIM DE OLIVEIRA Requerido: REU: FUNDACAO EDSON QUEIROZ Defiro o pedido de gratuidade judiciária (CPC/2015, art. 98) - lançar a tarja correspondente no registro dos autos digitais, por ser o Autor estudante e desprovido de renda. Cite-se a parte requerida, por carta com aviso de recebimento, para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, para contestar o feito, sob pena de revelia. Quanto ao pedido de tutela antecipada, me reservo o direito de aprecia-lo após a manifestação da parte Promovida, quando haverá maiores elementos probatórios quanto ao pedido. A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219). Conciliação deverá ser realizada pela CEJUSC-Fortaleza, a ser designada oportunamente. Cumpra-se. Fortaleza, 14 de setembro de 2026. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito