2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3086513-64.2026.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: EMANUEL CAMILO GARDELIN BATISTA EXECUTADO: MEIRI LUCI DE SOUZA APENSO: [3038764-93.2026.8.06.6001, 3040727-39.2026.8.06.6001] DESPACHO O pagamento das custas é pressuposto essencial para a constituição e o desenvolvimento regular do processo. Portanto, antes de proceder ao exame da petição inicial, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento: 1) Das custas processuais (item I da tabela I de Custas Processuais do TJCE); 2) Das custas diligenciais do Oficial de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Diante disso, desde já a parte fica ciente de que o recolhimento por outra via, ou o recolhimento incompleto, ensejará o cancelamento da distribuição. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)