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3086380-59.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 43ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 3086380-59.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435) DESPACHO/DECISÃO 1)Cite-se em execução, na forma do art. 829 e parágrafos, do CPC para pagamento da dívida no prazo de 3 dias. Fica autorizado o cumprimento do mandado nos termos do art. 212, §§1º e 2º, do CPC. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 827 do CPC. 3) No caso de integral pagamento do débito no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, §1º, do CPC. 4) Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, poderá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado. 5) Conste do mandado que o executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, alegando as matérias elencadas no artigo 917 do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção monetária, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento (artigo 916 do CPC) e, caso seja indeferida a proposta, seguirão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora, nos termos do artigo 916, §4º, do CPC.

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