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TJRJ · 13ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3086051-47.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: DAYVISON BONIFACIO MANGE ADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA GOMES SOARES DOS SANTOS (OAB RJ209200) AUTOR: ADRIANA DO NASCIMENTO BONIFACIO MANGE ADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA GOMES SOARES DOS SANTOS (OAB RJ209200) DESPACHO/DECISÃO A controvérsia posta nos autos — relativa à validade e às consequências jurídicas dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC) — encontra-se submetida ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema 1.414, no qual foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em todo o território nacional. Por sua vez, a natureza da demanda implicaria a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 especializado em instituições financeiras, nos termos do Ato Normativo TJ nº 18/2025, mas, conforme disposto no Aviso COMAQ nº 08/2026, encontra-se suspensa, por ora, a remessa aos 2º e 11º Núcleos de Justiça 4.0 dos processos que estejam abrangidos pela suspensão decorrente do referido tema repetitivo. Assim sendo, uma vez apreciado o pedido de tutela provisória, nos termos do art. 313, IV, do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão do presente feito, que deverá permanecer neste juízo até ulterior deliberação. Intimem-se.
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