Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3085773-46.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: RENATA MACEDO SANTOS
ADVOGADO(A): THAYANNE MACIEL DOMINGUES (OAB RJ232887)
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445)
DESPACHO/DECISÃO
Em tempo.
Considerando que o réu apresentou contestação no evento 21 e já foi expedida intimação para cumprimento da tutela, à autora sobre contestação.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 2026.
ANDREIA FLORENCIO BERTO
Juíza de Direito
TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3085773-46.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: RENATA MACEDO SANTOS
ADVOGADO(A): THAYANNE MACIEL DOMINGUES (OAB RJ232887)
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se onde couber.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela e determino que o réu se abstenha de cortar o fornecimento de energia elétrica, em razão da conta de maio de 2026 (vencimento 10/06/2026), sob pena de multa. A citada conta ficará, por ora, suspensa, até decisão ulterior. Determino, ainda, que o réu se abstenha de inserir o nome da autora em cadastro restritivo de crédito.
Intime-se, por oficial de justiça, com urgência.
Ressalto que em caso de não pagamento pela parte autora das demais faturas que não são objeto da demanda, a ré estará autorizada a fazer o aviso prévio e proceder ao corte, se for o caso.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
Cite-se (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026.
ANDREIA FLORENCIO BERTO
Juiz de Direito