Publicações do processo

3085425-88.2026.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza

    17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3085425-88.2026.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fixação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: I. D. C. P. REQUERIDO: B. D. N. A. P. DESPACHO Cls. R. Hoje. Trata-se de Ação de Fixação de Alimentos C/C Tutela de Urgência e Dano Moral Afetivo, proposta por I. D. C. P., representada por sua genitora, J. D. C. M., em face de B. D. N. A. P., nos termos da exordial (ID. 237412718). Inicialmente, a parte autora requer os benefícios da justiça gratuita e relata que: a) a menor I. D. C. P. é fruto do relacionamento entre a Sra. J. D. C. M. e o requerido, nascida em 18/12/2010 (ID. 237412719); b) o requerido nunca demonstrou interesse em manter contato e proximidade com a menor, sendo a genitora quem a levava à residência dos avós paternos. Relata que, no início da adolescência, Isadora passou a perceber de forma mais intensa a ausência paterna e a diferença de tratamento em relação ao irmão mais novo, circunstâncias que teriam repercutido negativamente em seu estado emocional (ID. 237412723); c) quanto aos alimentos, relata que, até aproximadamente 2024, o requerido contribuía com cerca de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, frequentemente com atrasos, sendo necessária a cobrança reiterada pela genitora (ID. 237413431); d) as necessidades da autora totalizam aproximadamente R$ 6.053,00 mensais (seis mil e cinquenta e três reais) (ID. 237412718, fls. 12), despesas que vêm sendo custeadas pela genitora, com auxílio de familiares, sendo esta estudante universitária e estagiária de educação física, com renda aproximada de R$ 880,00 mensais (oitocentos e oitenta reais) (ID. 237413430); e) o requerido possui elevado padrão de vida, mencionando a posse de veículos, jet skis e outros bens, além de sua atuação empresarial no ramo da construção civil; f) diante do exposto, requer a fixação de alimentos correspondente a 03 (três) salários mínimos, a serem pagos até o dia 05 (cinco); g) requer, ainda, que os pagamentos sejam realizados mediante transferência oriunda de contas de titularidade do alimentante e/ou de seus pais, com identificação do responsável pela operação, não sendo considerados adimplidos valores transferidos a partir de contas de terceiros; h) por fim, requer a condenação do demandado ao pagamento de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a título de danos morais afetivos. Por fim, requer a fixação de alimentos provisórios. É o relatório. Decido. Examinando a exordial verifica-se que a mesma precisa de emenda, razão por que, determino que se intime a promovente, através de seu advogado, via DJEN, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do artigo 319, inciso IV, do CPC, informando os dados bancários de titularidade da genitora da menor, para fins de eventual depósito dos alimentos, uma vez que os dados bancários indicados na inicial pertencem à menor. Certificado o decurso de prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação de impulso processual ou aplicação do comando contido no artigo 321, § único, do CPC, com o indeferimento da inicial. Expediente necessário. FORTALEZA, 03 de setembro de 2026. Vilma Freire Belmino Teixeira Juíza de Direito Assinatura Digital

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.